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Imobiliário06.11.2023

A Flexibilidade do Prazo de 60 Dias para Exigir Prestação de Contas em Contratos de Locação Comercial

O prazo previsto na Lei de Locações para solicitar comprovantes de despesas comerciais funciona como faculdade de fiscalização, e não como perda automática do direito.

O artigo 54, § 2º, da Lei nº 8.245/1991 trata da possibilidade de o locatário exigir a comprovação de despesas em contratos de locação comercial. A regra é especialmente relevante em empreendimentos com orçamento e rateios complexos.

O intervalo de 60 dias deve ser compreendido como uma faculdade de fiscalização. O locatário pode solicitar os documentos por iniciativa própria ou por meio de entidade de classe, respeitando as hipóteses e condições previstas na legislação.

Prazo flexível não é perda do direito

A não solicitação dentro de um ciclo de 60 dias não extingue automaticamente o direito de questionar as despesas. A análise do caso concreto deve considerar prescrição, documentos disponíveis e a dinâmica do contrato.

A prestação de contas pode ser requerida extrajudicialmente e, quando necessário, por meio de ação própria. Em ambos os caminhos, uma comunicação clara e a reunião dos comprovantes são fundamentais.

Conteúdo informativo. A análise de cada situação deve considerar suas circunstâncias e documentos específicos.