
A desconsideração da personalidade jurídica permite, em situações previstas em lei, alcançar o patrimônio de pessoas ligadas à empresa para evitar que a autonomia patrimonial seja usada de forma abusiva.
O debate se torna mais delicado quando a pessoa apontada não é sócia, mas exerce funções de administração. A posição ocupada, por si só, não deve substituir a análise da conduta, do nexo com o prejuízo e dos requisitos legais do incidente.
Análise individualizada
A responsabilização deve observar o tipo de relação com a sociedade, os atos efetivamente praticados e a existência de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A defesa técnica é importante para separar gestão regular de condutas que justifiquem a medida excepcional.