Tutela da Imóvel de Família em Contratos de Locação Comercial com Sócio Morador

Tutela da Imóvel de Família em Contratos de Locação Comercial com Sócio Morador

A proteção da impenhorabilidade de bem de família é um importante dispositivo legal que visa resguardar o direito à moradia das famílias brasileiras, impedindo que suas residências sejam objeto de penhora em casos de dívidas. No entanto, há situações específicas em que essa impenhorabilidade pode ser questionada, como no contexto de contratos de locação comercial envolvendo uma sociedade empresária e um de seus sócios.

O imóvel dado em caução em um contrato de locação comercial, que pertence a uma determinada sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios, recebe a proteção da impenhorabilidade de bem de família. Isso significa que, mesmo que o imóvel esteja vinculado a uma atividade comercial e seja objeto de contrato de locação, ele não pode ser penhorado para quitar dívidas da sociedade empresária ou de seu sócio, uma vez que serve de moradia para a família deste.

Para entender melhor esse cenário, é necessário observar a legislação pertinente. O artigo 37 da Lei n. 8.245/1991, que trata das locações em geral, estipula diversas formas de garantias que o locatário pode prestar em um contrato de locação, incluindo a caução. Entretanto, quando se trata da proteção da impenhorabilidade do bem de família, a Lei n. 8.009/1990 é o ponto-chave.

O artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990 afirma expressamente que a proteção da impenhorabilidade do bem de família não se aplica em casos de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. No entanto, o texto da lei não faz menção à caução ou a outras formas de garantia, deixando espaço para interpretação.

Nesse contexto, quando um imóvel é dado em caução em um contrato de locação comercial que envolve uma sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios, a proteção da impenhorabilidade do bem de família é acionada. Isso significa que, mesmo em casos de inadimplência do contrato de locação ou de eventuais dívidas da sociedade empresária, o imóvel não pode ser penhorado, pois o direito à moradia da família do sócio está resguardado.

Essa interpretação busca equilibrar a proteção do direito à moradia das famílias com a necessidade de garantias em contratos de locação comercial, oferecendo segurança jurídica e evitando abusos no processo de penhora de imóveis que servem de residência para os sócios das empresas. Portanto, em casos como esse, a impenhorabilidade do bem de família prevalece, garantindo a segurança do lar da família do sócio, mesmo diante de eventuais questões comerciais.