Sociedades em conta de participação: alternativa válida para o empreendedor

Sociedades em conta de participação: alternativa válida para o empreendedor

A sociedade em conta de participação (SCP) é uma modalidade de associação empresarial prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma forma de sociedade em que os sócios estabelecem um contrato mediante o qual um deles, denominado sócio ostensivo, realiza a atividade empresarial em seu próprio nome e sob sua responsabilidade, enquanto o outro sócio, chamado sócio participante, contribui com recursos financeiros ou serviços, sem participação nas decisões e sem se expor perante terceiros.

A SCP é regida pelo Código Civil brasileiro, em seu artigo 991 e seguintes. Conforme estabelecido pela lei, a sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica própria, sendo uma forma de associação desprovida de autonomia. Dessa forma, todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da atividade empresarial são atribuídas exclusivamente ao sócio ostensivo.

As características fundamentais das sociedades em conta de participação são o anonimato do sócio participante, a responsabilidade limitada desse sócio, a atuação exclusiva do sócio ostensivo e a participação nos lucros e perdas.

O sócio participante não é conhecido publicamente, sendo sua identidade resguardada perante terceiros. Ele não pode agir em nome da sociedade nem participar de contratos e negociações em seu próprio nome. Sua responsabilidade fica restrita à sua contribuição, seja ela financeira ou em serviços.

Por sua vez, o sócio ostensivo é o responsável pela gestão e administração da atividade empresarial. Ele atua em seu próprio nome, representando a sociedade perante terceiros e assumindo todas as obrigações decorrentes dessa atuação.

Quanto à participação nos lucros e perdas, estes são compartilhados entre os sócios segundo o estabelecido no contrato. O sócio ostensivo, além de receber uma remuneração pela sua atuação, tem direito a uma parcela dos lucros, enquanto o sócio participante tem direito a uma participação nos lucros restantes.

As sociedades em conta de participação são comumente utilizadas em diversos setores da economia, especialmente quando se busca aportar recursos financeiros em um empreendimento sem necessariamente se tornar sócio de pleno direito. É uma forma flexível de parceria, permitindo que investidores participem do lucro de uma atividade empresarial sem se envolverem diretamente na gestão do negócio.

Vale ressaltar que, apesar de não possuir personalidade jurídica, a sociedade em conta de participação é um contrato válido e eficaz entre as partes envolvidas. Para garantir a segurança jurídica, é recomendável que o contrato seja celebrado por escrito, estabelecendo de forma clara as condições de participação, a distribuição dos lucros e demais cláusulas relevantes.

Em suma, as sociedades em conta de participação são uma modalidade de associação empresarial que permite a participação de sócios investidores em um empreendimento, sem expô-los perante terceiros e sem lhes conceder poder de decisão na gestão. Essa forma de parceria é flexível e amplamente utilizada na prática empresarial, contribuindo para o desenvolvimento de atividades econômicas com aporte de recursos adicionais.