O protesto cambial e a inclusão de nome em cadastros públicos de inadimplentes são a mesma coisa?

O protesto cambial e a inclusão de nome em cadastros públicos de inadimplentes são a mesma coisa?

Tanto o protesto cambial de títulos quanto a inclusão de nome em cadastro de devedores são medidas legais que pretendem lidar com a inadimplência e proteger os interesses dos credores. No entanto, existem diferenças significativas em relação à constituição em mora do sujeito devedor e à legalidade das medidas. Vamos analisar essas distinções.

O protesto cambial de títulos ocorre quando um devedor não efetua o pagamento de um título de crédito, como uma nota promissória, cheque ou duplicata. Nesse caso, a própria falta de pagamento do título constitui o devedor em mora, ou seja, ele é considerado inadimplente automaticamente. O protesto é uma forma de formalizar essa inadimplência perante um Tabelionato de Protestos, tornando-a pública e gerando uma prova documental da falta de pagamento. Essa medida é amplamente aceita e legalmente reconhecida como uma forma de responsabilizar o devedor pela dívida.

Por outro lado, a inclusão do nome em cadastro de devedores ocorre quando o devedor não paga suas dívidas com seu nome registrado em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa Experian. No entanto, essa inclusão não constitui automaticamente o devedor em mora. Ela é uma medida adicional utilizada para informar aos credores potenciais a situação de inadimplência do indivíduo. Para constituir o devedor em mora, normalmente é necessária uma notificação prévia do débito, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A inclusão em cadastro de devedores serve como um registro da dívida não paga, mas é importante observar que nem todos os casos de inadimplência podem levar a essa medida, havendo requisitos legais a serem seguidos.

Quanto à legalidade, tanto o protesto cambial de títulos quanto a inclusão de nome em cadastro de devedores são medidas respaldadas pela legislação em vigor. O protesto cambial de títulos é regido principalmente pela Lei Uniforme de Genebra e pelo Código Civil, que estabelecem os procedimentos e requisitos para sua realização. Por sua vez, a inclusão de nome em cadastro de devedores está conforme a Lei n.º 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, e outras regulamentações específicas.

É importante ressaltar que, em ambos os casos, o devedor tem o direito de se defender e contestar a dívida perante as autoridades competentes. Ele pode buscar soluções amigáveis, como negociação ou renegociação da dívida, ou recorrer ao judiciário para questionar a legalidade ou a validade da cobrança.

Em resumo, o protesto cambial de títulos constitui automaticamente o devedor em mora, enquanto a inclusão de nome em cadastro de devedores requer uma notificação prévia do débito para essa constituição. Ambas as medidas são legalmente aceitas e respaldadas pela legislação, oferecendo aos credores mecanismos para lidar com a inadimplência, enquanto garantem ao devedor o direito de defesa e contestação.