A Lei 11.101/05, popularmente denominada Lei de Falências, prevê diferentes possibilidades de recuperação judicial, visando auxiliar empresas em crise financeira a se reestruturarem e superarem suas dificuldades econômicas. Essas alternativas buscam viabilizar a continuidade das atividades empresariais, preservar os empregos e possibilitar o pagamento dos credores de forma mais organizada e equilibrada.
A recuperação judicial é um processo judicial pelo qual a empresa em crise busca renegociar suas dívidas e reorganizar sua estrutura financeira. Existem três modalidades de recuperação judicial previstas na Lei de Falências, que se adequam às diferentes realidades e necessidades das empresas:
I – Recuperação Judicial com Homologação de Plano de Recuperação: Nessa modalidade, a empresa apresenta um plano de recuperação judicial aos credores, no qual propõe medidas para superar a crise financeira. O plano deve ser aprovado por uma assembleia de credores e, uma vez homologado pelo juiz, torna-se obrigatório para todas as partes envolvidas. Durante a recuperação, a empresa pode obter vantagens, como a suspensão das ações judiciais e a possibilidade de parcelamento das dívidas.
II – Recuperação Extrajudicial: Essa modalidade de recuperação é realizada fora do âmbito judicial, mediante a negociação direta da empresa com seus credores. Para aderir à recuperação extrajudicial, é necessário que a empresa obtenha a aprovação de credores que representem, no mínimo, três quintos do valor total de suas dívidas. Uma vez alcançado esse acordo, o plano de recuperação é submetido à homologação judicial.
III – Recuperação Judicial Especial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Essa modalidade foi criada para atender às necessidades específicas de microempresas e empresas de pequeno porte. Ela possui procedimentos simplificados e pretende principal a preservação da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores. Nesse tipo de recuperação, o plano de reorganização deve ser apresentado em até 60 dias, contados a partir do deferimento do processamento da recuperação.
É importante ressaltar que a escolha da modalidade de recuperação judicial depende das características e do tamanho da empresa, bem como das condições financeiras e da disposição dos credores em negociar. A recuperação judicial, independentemente da modalidade escolhida, busca promover a reestruturação e a preservação da empresa, estimulando sua retomada e contribuindo para a estabilidade do mercado econômico.