A condenação por crime falimentar acarreta uma série de efeitos relevantes para o réu. O impacto primordial reside na imposição da penalidade estipulada pela legislação penal, podendo ser uma privação de liberdade, como reclusão ou detenção, além da aplicação de multa.
No entanto, nos delitos falimentares, é também admissível a aplicação suplementar do Código Penal, o que viabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por multa em condenações de até um ano, ou por penas restritivas de direitos e multa em condenações superiores a um ano e não excedentes a quatro anos. Essa substituição é factível desde que o réu não seja reincidente em crime doloso e considerando-se diversos aspectos, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do condenado, bem como os motivos e circunstâncias do delito, demonstrando que a substituição é suficiente.
Além das penalidades previstas na legislação penal, o artigo 181 da Lei de Falências enumera outros efeitos decorrentes da condenação por crime falimentar. Inclui-se a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, o impedimento de assumir cargos ou funções em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedades regidas por essa Lei, bem como a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou gestão de negócio.
Esses efeitos não ocorrem automaticamente e devem ser fundamentados pelo juiz na sentença. Permanecem por um período de até cinco anos após o término da punibilidade, isto é, após o cumprimento da pena ou a prescrição. Todavia, é válido ressaltar que tais efeitos podem ser interrompidos antecipadamente por meio da reabilitação penal.
A reabilitação penal está estipulada no artigo 94 do Código Penal e pode ser obtida dois anos após o cumprimento da pena, desde que o condenado tenha mantido residência no país durante esse período, tenha ressarcido os credores ou evidenciado a impossibilidade de fazê-lo, ou ainda, apresentado documento comprovando a renúncia da vítima ou a renovação da dívida.
Uma vez que a sentença penal condenatória transite em julgado, o Registro Público de Empresas é notificado para adotar as medidas necessárias a fim de impedir novo registro em nome dos inabilitados, conforme determinado pelo parágrafo 2º do artigo 181 da Lei de Falências. Tal medida busca evitar que o condenado retome suas atividades de forma informal, sem o devido registro.
Assim, a condenação nos casos de crimes falimentares acarreta efeitos penais que extrapolam a pena prevista na legislação. Pode resultar na inabilitação para o exercício de atividade empresarial, na restrição de assumir cargos em sociedades regidas pela Lei de Falências e na impossibilidade de gerir empresa por mandato ou gestão de negócio. No entanto, é possível substituir a pena privativa de liberdade por multa, e tais efeitos podem ser interrompidos por meio da reabilitação penal.