AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, ESSA DESCONHECIDA

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, ESSA DESCONHECIDA

A ação de dissolução parcial de sociedade representa um importante instrumento jurídico para resolver conflitos entre sócios em uma sociedade empresária. Essa ação visa a obtenção de uma decisão judicial que determine a retirada de um ou mais sócios da sociedade, bem como a apuração dos haveres desses sócios na empresa, porém com a manutenção do negócio.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a dissolução parcial de sociedade pode ser requerida quando há divergências insuperáveis entre os sócios, comprometendo a continuidade do negócio. Essas divergências podem envolver questões de gestão, decisões estratégicas, quebra de confiança, entre outras situações que inviabilizem a convivência societária.

O Código de Processo Civil de 2015, no seu artigo 599, prevê que a ação de dissolução parcial de sociedade deve ser proposta perante o juízo do local onde a sociedade tem a sua sede. Além disso, o autor da ação deve demonstrar a existência de motivos que justifiquem a dissolução parcial e a apuração de haveres, como a quebra da affectio societatis (vontade de se associar) ou a impossibilidade de continuação da sociedade.

Uma vez proposta a ação, o juiz poderá adotar medidas para preservar os interesses das partes envolvidas, como a nomeação de um administrador judicial provisório ou a decretação de medidas cautelares, caso sejam necessárias para a proteção do patrimônio da sociedade.

No curso do processo, é fundamental a apuração dos haveres dos sócios que desejam se retirar da sociedade. Isso envolve a avaliação dos ativos e passivos da empresa, bem como a determinação do valor das cotas ou ações detidas pelos sócios dissidentes. A apuração é um momento delicado e demanda a expertise de peritos contábeis ou financeiros para garantir uma avaliação justa e precisa.

Ao final do processo, se a dissolução for decretada, a sentença proferida pelo juiz deverá estabelecer as condições e prazos para a retirada dos sócios dissidentes e o pagamento dos haveres apurados. A dissolução parcial não implica necessariamente no encerramento da sociedade como um todo, podendo esta continuar suas atividades com os sócios remanescentes.

Assim, a ação de dissolução parcial de sociedade no CPC de 2015 é um recurso jurídico importante para resolver conflitos societários de maneira equitativa e assegurar a continuidade dos negócios. Ela proporciona uma estrutura legal para lidar com divergências entre sócios e garantir que os interesses de todas as partes sejam protegidos conforme a lei.