A decretação de falência implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial?

A decretação de falência implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial?

A mera decretação da quebra de uma empresa não implica na extinção da sua personalidade jurídica. Isso significa que, mesmo com a falência de uma empresa, sua personalidade jurídica continua existindo. No entanto, a massa falida, que é o conjunto de bens e direitos da empresa em falência, passa a ter exclusivamente personalidade judiciária, ou seja, ela é representada judicialmente nos processos relacionados à falência.

A massa falida sucede à empresa em todos os seus direitos e obrigações. Isso significa que, após a falência, a massa falida assume a responsabilidade pelos compromissos financeiros e pelas dívidas da empresa. Ela também passa a ter direito aos ativos e bens da empresa para liquidá-los e pagar os credores conforme a ordem estabelecida na legislação.

Em virtude disso, ajuizar uma ação contra a pessoa jurídica após a decretação da falência constitui apenas uma irregularidade, que pode ser corrigida conforme o art. 284 do Código de Processo Civil (CPC) e o art. 2º, 8º, da Lei 6.830/1980. Essas normas legais permitem que o processo seja redirecionado à massa falida, de modo a garantir o cumprimento das obrigações da empresa em falência.

Portanto, é importante compreender que, mesmo com a decretação da falência de uma empresa, sua personalidade jurídica não é extinta, mas a massa falida assume o papel de representante judicial da empresa e é responsável por administrar seus bens e direitos durante o processo de liquidação. Ajuizar ações contra a pessoa jurídica nessa situação constitui uma irregularidade, mas pode ser corrigido conforme a legislação aplicável.