A assembleia-geral de credores é uma instância fundamental no âmbito da Lei n. 11.101/05, também conhecida como Lei de Falências e Recuperação Judicial. Essa lei estabelece os procedimentos a serem seguidos em casos de recuperação judicial, falência e alienação judicial de empresas.
A assembleia-geral de credores é uma reunião que pretende principal deliberar sobre as questões relacionadas aos créditos existentes contra o devedor em recuperação judicial ou falência. É uma oportunidade para que os credores exerçam seus direitos e participem ativamente das decisões que afetam seus interesses.
Entre as atribuições da assembleia-geral de credores, destacam-se:
- Aprovação do plano de recuperação judicial: na recuperação judicial, a assembleia-geral de credores é responsável por aprovar ou rejeitar o plano de recuperação apresentado pela empresa em crise. Essa decisão é de extrema importância, pois define as condições e prazos para o pagamento dos créditos e a continuidade das atividades da empresa.
- Deliberação sobre a falência: Em casos de insucesso na recuperação judicial, a assembleia-geral de credores pode deliberar sobre a falência da empresa. Essa decisão envolve a nomeação do administrador judicial e a definição dos procedimentos para a venda dos ativos e pagamento dos credores.
- Aprovação de medidas extraordinárias: Além das questões relacionadas à recuperação judicial e falência, a assembleia-geral de credores pode aprovar medidas extraordinárias, como a concessão de prazos adicionais para pagamento dos créditos, descontos, substituição do administrador judicial, entre outras.
No que diz respeito aos direitos dos credores na assembleia-geral, destacam-se:
- Direito a voto: Cada credor tem direito a um voto por cada R$ 1.000,00 (mil reais) de seu crédito. Dessa forma, quanto maior o crédito, maior será o poder de voto do credor.
- Direito a informações: Os credores têm o direito de receber informações completas e atualizadas sobre a situação econômico-financeira da empresa em recuperação judicial ou falência. Isso inclui o acesso a relatórios contábeis, documentos e demais informações relevantes.
- Direito de participação nas decisões: A assembleia-geral de credores é o momento em que os credores podem participar ativamente das decisões que afetam seus interesses. Eles podem apresentar propostas, questionar o plano de recuperação ou falência e defender seus direitos.
No entanto, com esses direitos, os credores também têm deveres a cumprir, tais como:
- Comparecer à assembleia-geral: os credores são convocados para a assembleia-geral, com o dever de comparecer, a menos que existam motivos justificados para sua ausência. A participação é essencial para exercer os direitos e contribuir com as decisões.
- Respeitar o processo democrático: Durante a assembleia-geral, os credores devem respeitar o processo democrático, seguindo as regras estabelecidas. Isso inclui agir com ética, ouvir as opiniões dos demais credores e respeitar as decisões tomadas pela maioria.
- Contribuir para a viabilidade da empresa: em casos de recuperação judicial, os credores têm o dever de colaborar para a viabilidade da empresa, buscando soluções que permitam a continuidade das atividades e a maximização dos pagamentos dos créditos.
Assim, a assembleia-geral de credores é um instrumento importante no contexto da Lei n. 11.101/05, garantindo a participação dos credores nas decisões relacionadas à recuperação judicial e falência das empresas. É um espaço para exercer direitos, discutir propostas e contribuir para o desfecho dos processos de forma justa e equilibrada.